Autor: Assessoria Prefeitura Serra da Raiz

Novo decreto fecha comércio não essencial e toma outras medidas de prevenção ao Covid-19

A Prefeitura Municipal de Serra da Raíz editou novo decreto para definir regras de funcionamento do comércio local diante da Pandemia do Coronavírus, visando assim garantir a saúde da população e obedecendo recomendações das organizações em saúde pública. Conforme decreto as novas medidas são as seguintes: Art. 1º Fica determinado o fechamento de bares, restaurantes, […]

22/03/2020 18h54 Atualizado há 4 anos atrás

A Prefeitura Municipal de Serra da Raíz editou novo decreto para definir regras de funcionamento do comércio local diante da Pandemia do Coronavírus, visando assim garantir a saúde da população e obedecendo recomendações das organizações em saúde pública.

Conforme decreto as novas medidas são as seguintes:

Art. 1º Fica determinado o fechamento de bares, restaurantes, lanchonetes, academias, áreas de lazer, casas de jogos eletrônicos, serviços de transporte coletivo, salões de beleza e de estética. No caso de bares e restaurantes as entregas por delivery estão mantidas, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio.

Art. 2º Ficam liberados para funcionamento supermercados, mercearias, padarias, farmácias, postos de combustíveis, distribuidora de água e gás, sacolões, frigoríficos e outros serviços essenciais. Estes devem adotar medidas efetivas de higienização (máscaras, álcool), bem como, evitar aglomerações, restringir número de clientes dentro do ambiente, informar as empresas que realizam entregas que não podem enviar funcionários a seus estabelecimentos sem equipamentos de proteção entre outras medidas necessárias.

Art. 3º Fica suspenso o expediente de todos os órgãos da administração municipal direta e indireta, exceto na saúde e limpeza pública. Possíveis demandas de caráter administrativo emergencial dos demais setores da gestão poderão ser encaminhadas através do telefone de cada setor da administração e em casos relacionados a saúde para  (83) 99151-3429.

Art. 4º Ficam suspensas por tempo indeterminado as atividades de feira-livre e matadouro público no município.

Art. 5º Ficam suspensas todas as sessões presenciais agendadas referentes aos processos licitatórios cabendo a Comissão estabelecer novo calendário de cada certame.

Art. 6º Fica determinado que os correspondentes bancários devem adotar obrigatoriamente, medidas preventivas como: higienização constante, evitar aglomerações dentro do estabelecimento, orientar para manter distância de no mínimo 1,5 metros, dentre outras que possam garantir prevenção para o trabalhador e cliente.

Art. 7º – Taxistas e mototaxistas do município não devem realizar viagens para cidades onde existam casos confirmados, no caso dos taxistas devem suspender viagens a qualquer aeroporto, além de todos usarem equipamentos de proteção individual.

Parágrafo Único– As medidas restritivas adotadas nos artigos anteriores, caso não sejam cumpridas, o município usar do poder de polícia municipal e estadual, dentre eles o cancelamento de alvarás de licença de funcionamento de atividades comerciais e outras atividades policiada pelo poder público municipal.

 

CONFIRA A INTEGRA DO DECRETO ABAIXO

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