A prefeita Adailma Fernandes editou novo decreto nesta quarta-feira (25) proibindo a suspensão por 60 dias de serviços e cortes por parte das empresas CAGEPA (responsável pelo fornecimento de água), Energisa (fornecimento de energia) e as empresas de internet no Território do município.
O ato visa garantir o mínimo de dignidade da população diante do estado de calamidade em saúde pública que vive o mundo devido ao Coronavírus. A proibição não quer dizer que o consumidor deixará de pagar as contas referentes a este período, o mesmo terá que efetuar o pagamento assim que possível.
Confira:
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNCÍPIO DE SERRA DA RAIZ – ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições legais, e:
CONSIDERANDO o que dispõem os Decretos Municipais de nºs 03/2020 e 04/2020.
CONSIDERANDO o Decreto Presencial nº 10.277/2020.
CONSIDERANDO a Normativa nº 01/2020, editada pelo Governo do Estado da Paraíba e Secretaria Estadual de Saúde.
CONSIDERANDO o Estado de Emergência em Saúde Pública de importância nacional decretado pelo Ministério da Saúde, em razão da disseminação global da infecção humana pelo coronavírus (covid-19).
CONSIDERANDO a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo coronavirus anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020.
CONSIDERANDO a necessidade URGENTE de se estabelecer um plano de ação efetivo para a situação no âmbito deste Município.
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 40.122 do Governo da Paraíba de 13 de março de 2020.
CONSIDERANDO a iminente crise financeira que atingirá os trabalhadores, autônomos e pequenos empresários deste município, impedidos de abrir os seus estabelecimentos e trabalharem, em virtude das determinações das autoridades sanitárias e demais disposições legais, que suspenderam atividades comerciais como plano de contenção à disseminação do COVID-19, situação absolutamente imprevisível.
CONSIDERANDO o cenário atual do país, onde diversas Casas Legislativas Estaduais têm proposto projetos que proíbam a suspensão do fornecimento de Energia Elétrica, Água e de meios de comunicação, a exemplo da internet.
CONSIDERANDO que no âmbito do Processo nº 0819912-96.2020.815.2001 em tramitação na 11ª Vara Civil da Capital de João Pessoa –PB, houve a concessão de Tutela Provisória Antecipada com a consequente determinação que a Energisa Paraíba não efetuasse suspensão do fornecimento de energia elétrica de todos os consumidores (de João Pessoa) durante o período de emergência e Calamidade Pública.
CONSIDERANDO que a circulação de funcionários das distribuidoras de energia elétrica, água e internet facilita, eventualmente, a disseminação do COVID-19 no Município de Serra da Raiz, tendo em vista que os mesmos atuam com diversos municípios, o que os deixam mais vulneráveis a condição de vetores.
Decreta:
Art. 1º As empresas: ENERGISA PARAÍBA –DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, CAGEPA PARAÍBA e as FORNECEDORAS DE INTERNET, no âmbito do Município de Serra da Raiz-PB FICAM PROIBIDAS de suspenderem o fornecimento de energia elétrica, água e acesso à internet, respectivamente, por um período de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SERRA DA RAIZ-PB. 25 DE MARÇO DE 2020
ADAILMA FERNANDES DA SILVA
PREFEITA CONSTITUCIONAL