Competente dar cumprimento as deliberações da câmara municipal, dirigir, fiscalizar e defender os interesses do município, bem como adotar de acordo com a lei todas as medidas administrativas de utilidade pública, sem exceder as verbas orçamentárias.
Representar o município em juízo e fora dele;
Nomear e exonerar secretários municipais;
Exercer com auxilio dos secretários municipais a direção superior da administração municipal;
Iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos na lei orgânica do município;
Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua execução fiscal;