Procuradoria Geral do Município

Procuradoria Geral do Município

Gilalyson Brandão Alves


Gilalyson Brandão Alves é advogado paraibano, inscrito na OAB/PB sob o nº 30.267, e exerce o cargo de Procurador-Geral do Município de Serra da Raiz-PB desde 2022. Pós-graduado em Direito Tributário, possui especializações em Direito Eleitoral, Direito Administrativo e Direito Civil, com foco na elaboração e gestão de contratos. É capacitado na Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021) e em gestão pública, com formações realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB).

ATRIBUIÇÕES



I. Promover a representação judicial do Município em todas as áreas de atividade do Poder Público municipal, judicial e extrajudicialmente, sugerir e recomendar providências para resguardar os interesses e dar segurança aos atos e decisões da Administração;
II. Acompanhar todos os processos administrativos e judiciais de interesse da municipalidade, tomando as providências necessárias para bem curar os interesses da Administração;
III. Postular em juízo em nome da Administração, com a propositura de ações e apresentação de contestação; avaliar provas documentais e orais, realizar audiências trabalhistas, cíveis e criminais;
IV. Ajuizamento e acompanhamento de execuções fiscais de interesse do ente municipal e em âmbito extrajudicial, mediar questões, assessorar negociações e, quando necessário, propor defesas e recursos aos órgãos competentes;
V. Acompanhar processos administrativos externos em tramitação no Tribunal de Contas, Ministério Público e Secretarias de Estado quando haja interesse da Administração municipal;
VI. Analisar os contratos firmados pelo município, avaliando os riscos neles envolvidos, com vistas a garantir segurança jurídica e lisura em todas as relações jurídicas travadas entre o ente público e terceiros;
VII. Recomendar procedimentos internos de caráter preventivo com o escopo de manter as atividades da Administração afinadas com os princípios que regem a Administração Pública – princípio da legalidade; da publicidade; da impessoalidade; da moralidade e da eficiência;
VIII. Acompanhar e participar efetivamente de todos os procedimentos licitatórios; elaborar modelos de contratos administrativos;
IX. Elaborar pareceres sempre que solicitado, principalmente quando relacionados com a possibilidade de contratação direta; contratos administrativos em andamento, requerimentos de funcionários etc;
X. Redigir correspondências que envolvam aspectos jurídicos relevantes;

XI. Exercer outras atividades correlatas.